O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, novas regras para a extinção de execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil, desde que essas execuções não tenham movimentação útil por mais de um ano e não tenham bens penhoráveis, independentemente de o executado ter sido citado. Essa decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, realizada em 20 de fevereiro.
A aprovação ocorreu no julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). O ato reúne diversas medidas para tornar mais eficiente a tramitação das execuções fiscais no Judiciário. O presidente destacou que essa medida se alinha com uma decisão anterior do STF e permite que juízes extinguam execuções fiscais de pequeno valor, evidenciando que a cobrança por meio de protesto prévio de títulos é mais eficiente e menos onerosa do que a via judicial.
Além disso, o texto aprovado pelo CNJ determina que os cartórios de notas e de imóveis devem comunicar às prefeituras, no prazo máximo de 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis. Essa medida visa atualizar os cadastros dos contribuintes das fazendas municipais, facilitando a gestão fiscal e tributária das prefeituras.
As execuções fiscais representam 34% do acervo de processos pendentes no Judiciário, sendo o principal fator de lentidão, com uma taxa de congestionamento de 88% e um tempo médio de tramitação de seis anos e sete meses. Segundo um levantamento do CNJ, mais de 52% dessas execuções têm valor inferior a R$ 10 mil, o que reforçou a necessidade de adotar as novas regras para a extinção desses processos, conforme decidido pelo Plenário do STF no final do ano passado.
Matéria completa no link: https://www.cnj.jus.br/juizes-podem-extinguir-execucao-fiscal-com-valor-de-ate-r-10-mil/
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