A Lei 14.905/2024 trouxe mudanças significativas nos cálculos de correção monetária e juros moratórios. Agora, em contratos sem taxa de juros e correção monetária convencionada ou nas responsabilidades civis extracontratuais, o IPCA se torna o índice oficial de correção monetária e os juros corresponderão à taxa Selic deduzido o índice IPCA.
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Teixeira e Molin Advogados.
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